Auxílio-reclusão  (É noticia_comentarios) escrito em domingo 01 novembro 2009 16:22

Imaginem a seguinte situação:

"Um pai de família ao ser assaltado enquanto procurava um emprego, reage e leva três tiros no peito e dois na cabeça e morre. O assassino leva alguns objetos valiosos que de acordo com a família da vítima seriam objetos de família, que seriam vendidos, pois já alguns anos a vítima não conseguia emprego e a família chegou a passar fome e essa seria sua útima fonte de dinheiro. Os objetos não foram recuperados. A vítima deixa uma mulher e dois filhos. A Polícia prende o suspeito que confessa e é condenado. O suspeito deixa uma mulher e cinco filhos. Por ser preso a família do assassino recebe todo mês R$ 600, 00 que vai para sua família, enquanto a família da vítima ainda passa fome."


Bom... acabei de inventar essa história, mas esse auxílio aos presidiários existe sim. Acabei de ler um email do Samuel Nunes. Segue abaixo o email:



VOCÊ SABIA?  

  
BRASIL !  ...SIL !  ....SIL !

 Programa Bolsa-Marginal ?
 
  
        Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa de R$ 600,00 para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso? Tire a dúvida neste "site" :
    
 
             Pergunta que não quer calar 1:
             Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa de R$600,00 para seu sustento?
 
             Pergunta que não quer calar 2:
 Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?
 
             É por isso que a criminalidade não diminui ...
 
             Mate e assalte..... . e ganhe o Bolsa - Bandido...!
    
E depois o Lula vem dizer que o INSS não tem dinheiro para pagar o reajuste justo aos aposentados. ..!!!!
Sabe quem está financiando esta regalia da Bolsa Bandido ?Nós com os nossos impostos e contribuições!  

 

No início também não acreditei... mas a curiosidade é tanta que procurei saber. E achei... o auxílio realmente existe.

Clique na imagem e acesse o site do Ministério da Previdência ou Clique aqui

 

E ainda perguntam... Por que a criminalidade no Brasil só aumenta? Clicando na imagem acima você tem sua resposta.

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Todos os comentários desse artigo:
Auxílio-reclusão

  • Wander

    Qua 17 Fev 2010 19:59

    O auxílio-reclusão,assim como auxilio doença, Licença Maternidade, pensões, aposentadoria
    e etc. é devido somente para quem contribui para o INSS, entre outros requisitos, logo
    pressupõe-se NÃO SE TRATAR DE PROFISSIONAL DO CRIME , 'marginal'.Também não tem caráter assistencialista ou de 'direitos humanos', é do Direito Previdenciário, é contrapartida ao valor pago pelo trabalhador-segurado.
    É raro ser pago para alguém, pois no Brasil, com raras exceções, somente pobre vai preso
    - e a maioria não tem carteira ssinada,segundo estatísticas, não passa de 5% da
    população carcerária.

    Quando é pago, geralmente é para aquele cidadão que nunca teve problema e uma vez na vida comete um erro (a que todos nós estamos sujeitos).
    Esse tipo de benefício é para poupar a família do trabalhador, crianças em especial, e o valor
    citado não é por filho,é o valor máximo do benefício, independente do número de filhos.
    Além disso, se a família fica na miséria, uma tendência natural é que vá para o mundo do crime, o que niguém desejaria.
    Esse benefício existe desde o século passado e foi regulado pela Lei n.8.213, de 24 de
    junho de 1991 ( governo Collor),anterior a LUla e ao PT, e tem reajuste anual desde então.
    Quanto aos dependentes da vítima, caso tenha ocorrido assassinato, receberão sim, pensão pela morte do pai,desde que o mesmo também tenha contribuído ao INSS.
    ,Abraço.

  • Rosicler

    Seg 23 Nov 2009 19:47

    Embora não atue na área previdenciária, dei uma olhada na legislação.

    Primeiro: trata-se de um benefício previdenciário de instituição já antiga em nosso país; não se trata de "bolsa";

    Segundo: não são os presidiários que recebem, não seus dependentes (esposa e filhos menores ou inválidos), enquanto o presidiário estiver no regime fechado. A família, especialmente os filhos menores ou inválidos não tem culpa de seu pai ou mãe terem sido presos;

    Terceiro: não são todos os dependentes de qualquer presidiário que recebem. São os dependentes daquele presidiário, que, antes de ser presidiário, contribuía para a Previdência Social.

    Quarto: o valor não é de R$ 600,00 reais, e sim, varia, conforme o salário de contribuição do segurado.

    Quinto: a esposa e os filhos da vítima receberão pensão por morte, se a vítima houver contribuído para a Previdência Social.



    Sexto: os defensores de direitos humanos não tem nada a ver com isso, a não ser o risco de também se tornarem vítimas, pois não raras vezes denunciam crimes hediondos contra os direitos humanos e por isso sofrem retaliações, ameaças e todo o tipo de violência.

    Quem quizer saber mais sobre a luta dos defensores de direitos humanos é sáo entrar no site do MNDH _Movimento Nacional de Diretos Humanos, conhecer a proposta para depois opinar.
    Rosicler

  • lesannees80patrick33390 Qui 19 Nov 2009 19:50
    Bonsoir trés beau Blog biz patrick

  • martacarneiro Seg 16 Nov 2009 14:22
    Formigona, é mesmo um absurdo o nosso sistema presidiário/previdenciário.Eu mesmo, como assistente social, já orientei famílias para o recebimento do tal benefício. No entanto, busca-se a justiça social, quando igualmente, buscamos benefícios sociaise psicológicos, tb para as familias vitimizadas. Excelente artigo.

  • nelsonviana Seg 16 Nov 2009 10:23
    ESTE E MEU BRASIL TODOS OS MEUS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS VALEM MENOS QUE UMA PESSOA QUE MATA OU ROUBA
    PORQUE EU RECEBO APENAS 1 SALERIO MINIMO
    EQUIVALENTE A 465,00 REAIS O INDIVIDUO QUE MATOU RECEBE 600,00 MAIS CASA E COMIDA DE
    GRAÇA E MOLE E CASO PRA SE PENSAR

  • samuel Sex 13 Nov 2009 23:30
    Olá Jociane.
    Parabéns pela iniciativa de divulgar esta nota tão importante, para acordar este país, onde parece que as nossas autoridades, foram eleitas só por marginais, pois só fazem leis que os beneficiem e privilegiam bandidos, ladrões, assassinos e corruptos.
    É de pessoas jovens e corajosas como voce que toda nossa sociedade está precisando.
    Tenho muito orgulho de ser seu amigo.
    Beijos no coração.

  • blogdosblogs Sex 13 Nov 2009 17:37
    Não sei não tenho que me informar melhor sobre isso,que eu saiba esse beneficio é só para as pessoas que cometeram crimes enquanto estavam trabalhando de carteira assinada ou pagando o INSS regularmente é para a família e não para o criminoso,concordo que pode até parecer meio contraditório mas a família,principalmente os filhos na maioria dos casos não tem culpa por a pessoa enveredar pelo crime,os inocentes não devem pagar pelos pecadores.Mas como eu disse vou pesquisar melhor o assunto.

  • peripeciadealunos Qui 12 Nov 2009 22:17
    FALA SERIO!!

    ESSES MULEKE PORRALOKA JA TÃO NO CRIME SEM SABER DISSO.
    IMAGINA SE SOUBESSEM...

    ESSE NOSSO PAÍS HEIN...

    VAMO MORAR COM OBAMA!!

    TCHAUUU!!

  • condeuba2 Seg 09 Nov 2009 03:04
    É, infelismente, o criminoso aqui no brasil tem mais valor do que o cidadão! Ser bandido hoje é um grande negócio!

  • condeuba2 Seg 09 Nov 2009 03:01
    Oi, Jô!!
    Eu gastaria de saber por que sumiu do meu blog. Estou morrendo de saudade de seus simpaticos comentarios. Aparece, moça... Bjs.